Licenciamento ambiental Em Minas Gerais: como obter

O licenciamento ambiental é uma etapa obrigatória para qualquer empreendimento que utilize recursos naturais ou possa causar impactos ao meio ambiente. 

Com a evolução da legislação, especialmente com a Lei nº 15.190/2025, o processo passou por atualizações importantes, exigindo que empresas e empreendedores estejam atentos às normas vigentes e às melhores práticas de gestão ambiental.

Neste guia completo, você vai entender como funciona o processo, quais são os tipos de licença, os prazos atualizados, as exigências técnicas e como conduzir o licenciamento ambiental com mais segurança, previsibilidade e eficiência.

O que é licenciamento ambiental e por que é obrigatório

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação e operação de empreendimentos potencialmente poluidores.

Mais do que uma exigência legal, o licenciamento ambiental garante que o empreendimento seja implantado de forma sustentável, com medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos ambientais. 

Dessa forma, ele contribui diretamente para a proteção dos recursos naturais e para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

Além disso, o licenciamento ambiental não deve ser visto como uma mera formalidade burocrática. Pelo contrário, é uma ferramenta estratégica que permite antecipar riscos, orientar decisões técnicas e evitar prejuízos ao longo do ciclo de vida do empreendimento.

Sendo assim, operar sem licenciamento ambiental constitui crime ambiental, podendo resultar em multas, embargos e responsabilização civil e criminal. 

E mais, empresas que não possuem licenciamento ambiental enfrentam dificuldades para obter financiamentos, participar de licitações e manter sua regularidade junto aos órgãos reguladores.

Quem faz o licenciamento ambiental 

O licenciamento ambiental é conduzido por órgãos ambientais competentes nas esferas federal, estadual e municipal, conforme a abrangência e o impacto da atividade.

  • IBAMA: ele fica responsável por empreendimentos de impacto nacional ou que envolvam mais de um estado.
  • Órgãos estaduais e municipais: são responsáveis por empreendimentos de impacto local ou regional, desde que possuam estrutura técnica adequada.

A definição do órgão responsável depende do enquadramento do empreendimento, considerando porte, potencial poluidor e abrangência dos impactos.

Tipos de licenciamento ambiental 

O licenciamento ambiental no Brasil pode ser realizado em diferentes modalidades, conforme previsto na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)

O modelo trifásico — composto por Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) — permanece como a estrutura clássica e amplamente utilizada, especialmente em empreendimentos de maior porte e impacto. 

No entanto, a nova legislação incorporou outras modalidades, como a Licença Ambiental Única (LAU), o Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), a Licença de Operação Corretiva (LOC) e a Licença Ambiental Especial (LAE). 

Essas alternativas não substituem o modelo trifásico, mas ampliam as possibilidades de enquadramento, tornando o processo mais flexível e adaptado às características de cada empreendimento.

Modelo Trifásico
Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento ambiental e avalia a viabilidade ambiental do projeto. Nessa fase do licenciamento ambiental, são analisados:

  • Localização
  • Conceito do empreendimento
  • Impactos ambientais iniciais

A LP não autoriza obras, apenas valida a viabilidade.

Licença de Instalação (LI)

A Licença de Instalação autoriza o início das obras dentro do processo de licenciamento ambiental. Para obter a LI, o empreendedor deve comprovar que atendeu todas as exigências da LP.

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação permite o funcionamento do empreendimento. No licenciamento ambiental, essa é a etapa final, porém depende da comprovação de que todas as condicionantes foram cumpridas.

Outras modalidades de licenciamento

Além do modelo trifásico, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) consolidou e padronizou em nível nacional outras modalidades que já eram aplicadas em algumas legislações estaduais ou práticas administrativas.

Essas modalidades não substituem o licenciamento trifásico, mas oferecem alternativas que tornam o processo mais flexível e adaptado às diferentes características dos empreendimentos. Entre elas estão a Licença Ambiental Única (LAU), o Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), a Licença de Operação Corretiva (LOC) e a Licença Ambiental Especial (LAE), cada uma com finalidades específicas e aplicáveis conforme o porte, o impacto e a situação do empreendimento.

Licença Ambiental Única (LAU)  

É concedida em uma única etapa, reunindo em um só ato a viabilidade, a instalação e a operação do empreendimento. Exige a apresentação de RCA (Relatório de Controle Ambiental) e PCA (Plano de Controle Ambiental), além de elementos técnicos da atividade. É aplicada em empreendimentos de porte e impacto ambiental moderado, quando não há necessidade de fracionar o processo.

Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)  

O empreendedor declara eletronicamente que cumpre requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora e assume compromisso com as condicionantes. Exige a apresentação do RCE (Relatório de Caracterização do Empreendimento). É utilizado em atividades de menor impacto ou em casos de regularização simplificada, garantindo agilidade e redução de burocracia.

Licença de Operação Corretiva (LOC)  

Regulariza empreendimentos que já estão em operação sem licença ambiental. Exige a apresentação de RCA e PCA, além de medidas corretivas e condicionantes específicas. É aplicada para permitir a continuidade da atividade em conformidade com a legislação, evitando paralisações imediatas, mas impondo obrigações rigorosas de adequação.

Licença Ambiental Especial (LAE)  

Destinada a empreendimentos estratégicos ou de características singulares, mesmo que utilizem recursos ambientais e causem significativa degradação.

Em conclusão, ela exige EIA/RIMA ou outros estudos ambientais conforme Termo de Referência. É aplicada em projetos temporários, experimentais ou de interesse público relevante, estabelecendo condicionantes diferenciadas para localização, instalação e operação.

Prazo do licenciamento e validade das licenças 

O licenciamento ambiental possui dois aspectos distintos que devem ser observados: o prazo de análise do processo pelo órgão ambiental e a validade das licenças concedidas.

Prazo de análise
  • Até 6 meses para processos que não exigem EIA/RIMA.
  • Até 12 meses para processos que exigem EIA/RIMA ou audiência pública.

Esses prazos podem ser suspensos caso o órgão ambiental solicite complementações ou estudos adicionais (art. 20 da Lei nº 15.190/2025).

Validade das licenças

De acordo com a Lei nº 15.190/2025, cada modalidade de licença ambiental possui prazos específicos de validade, definidos conforme a natureza do empreendimento e os planos apresentados:

  • Licença Prévia (LP): validade mínima de 3 anos e máxima de 6 anos, ajustada ao cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos aprovados pela autoridade licenciadora.
  • Licença de Instalação (LI) e LP aglutinada à LI (procedimento bifásico LP/LI): validade mínima de 3 anos e máxima de 6 anos, conforme o cronograma de instalação da atividade ou empreendimento.
  • Licença Ambiental Única (LAU), Licença de Operação (LO), LI aglutinada à LO (procedimento bifásico LI/LO), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE): validade mínima de 5 anos e máxima de 10 anos, considerando os planos de controle ambiental.
  • Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): validade mínima de 5 anos e máxima de 10 anos, conforme as informações apresentadas no Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

A lei prevê ainda a possibilidade de renovação automática para empreendimentos de baixo impacto, mediante declaração eletrônica do empreendedor e comprovação do cumprimento das condicionantes (art. 21 da Lei nº 15.190/2025).

Passo a Passo Licenciamento

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O processo de licenciamento ambiental segue etapas estruturadas. Acompanhe a seguir: 

 1. Enquadramento do empreendimento

O primeiro passo é identificar em qual classe seu empreendimento se enquadra, conforme a DN COPAM 217/17. Isso define a modalidade de licenciamento (LAS, trifásico ou EIA/RIMA) e o órgão competente (estadual ou municipal).

2. Formalização do processo (FCE)

O empreendedor deve preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) no Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM) da SEMAD. O FCE contém informações sobre a atividade, localização, porte e potencial poluidor. Cada ente federativo pode ter seu próprio sistema integrado.

Em alguns casos, o empreendedor preenche o Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI) e o entrega presencialmente ou via protocolo eletrônico nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams).Quando o licenciamento é municipal, deve-se verificar, junto ao município de referência se há um formulário próprio. 

3. Elaboração dos estudos ambientais

Conforme a classe do empreendimento, o empreendedor deve elaborar os estudos ambientais exigidos: RCA/PCA para classes 3 e 4 ou EIA/RIMA para classes 5 e 6. A consultoria ambiental habilitada deve realizar esses estudos com equipe multidisciplinar e ART/CTF válidos.

4. Protocolo e análise

O Ecosistemas – SISEMA/SEMAD (MG) funciona como a porta de entrada para o licenciamento ambiental em Minas Gerais.

Acesse pelo Portal de Serviços do SISEMA. Assim, nesse sistema, o empreendedor inicia o processo preenchendo o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), que permite enquadrar a atividade conforme porte e potencial poluidor.

Após o preenchimento, o empreendedor realiza o protocolo inicial junto à SUPRAM competente ou ao órgão municipal conveniado.

Já o SEI – Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial de gestão documental e tramitação administrativa eletrônica. Desenvolvido pelo TRF-4 e cedido gratuitamente a órgãos públicos desde 2013, o SEI é amplamente adotado em diversos estados e órgãos federais. O acesso pode ser feito pelo gov.

Em Minas Gerais, após o protocolo inicial no Ecosistemas, o processo passa a tramitar no SEI, garantindo transparência, rastreabilidade e eficiência administrativa.

Assim, o empreendedor utiliza o Ecosistemas para iniciar o processo e caracterizar o empreendimento, enquanto o SEI gerencia a tramitação administrativa. Em outros estados e órgãos federais, as instituições também adotam o SEI como sistema padrão para processos administrativos, incluindo o licenciamento ambiental.

Durante a análise, o órgão ambiental avalia a documentação e os estudos apresentados, podendo solicitar complementações. Dessa, forma, o prazo legal de análise é de até 6 meses para licenciamento sem EIA/RIMA e até 12 meses para processos que exigem EIA/RIMA ou audiência pública, conforme previsto no Art. 20 da Lei nº 15.190/2025.

5. Audiência pública (quando aplicável)


Para empreendimentos com EIA/RIMA, o órgão ambiental pode convocar audiência pública. Ela permite que a comunidade participe do processo decisório, apresentando dúvidas e sugestões sobre os impactos do empreendimento.

A Lei nº 15.190/2025 complementa esse dispositivo ao estabelecer a participação social e a transparência como diretrizes obrigatórias do licenciamento ambiental, garantir a disponibilização prévia dos estudos e documentos e definir a audiência pública como espaço oficial de manifestação da sociedade, o que enriquece a análise técnica e fortalece a legitimidade da decisão administrativa.

6. Concessão da licença

Após análise técnica favorável, o COPAM em Minas Gerais — ou o órgão municipal conveniado, quando houver descentralização — concede a licença ambiental com suas respectivas condicionantes. A nova Lei nº 15.190/2025 confirma essa competência e reforça que a licença deve conter condicionantes claras, prazos definidos e obrigações específicas para o empreendedor. O cumprimento integral dessas condicionantes é requisito para a manutenção da validade da licença, e o descumprimento pode acarretar suspensão, cassação ou aplicação de sanções administrativas.

Participação pública no licenciamento ambiental

A participação social é um elemento fundamental dentro do licenciamento ambiental, pois garante transparência, legitimidade e maior qualidade nas decisões relacionadas aos empreendimentos. 

Mais do que uma exigência normativa, a participação pública permite que diferentes atores da sociedade contribuam com percepções, dúvidas e informações relevantes sobre os impactos de um projeto.

Além da audiência pública — que continua sendo obrigatória nos casos que envolvem EIA/RIMA — o licenciamento tem evoluído para incorporar novos mecanismos de participação, tornando o processo mais acessível e democrático. 

Sendo assim, entre esses mecanismos, destacam-se as consultas públicas digitais, que ampliam o alcance das discussões, as reuniões participativas com comunidades diretamente afetadas e a coleta de contribuições técnicas de especialistas e instituições.

Dispensa de licenciamento ambiental

Embora grande parte das atividades potencialmente poluidoras exija licenciamento ambiental, a legislação dispensa esse processo em algumas situações, especialmente quando os impactos ambientais são mínimos ou inexistentes.

De forma geral, atividades classificadas como de baixo impacto ambiental podem não exigir o documento, como é o caso de determinadas práticas de agricultura de pequeno porte, pecuária extensiva em áreas consolidadas e intervenções pontuais com baixa interferência no meio ambiente.

No entanto, é importante destacar que a dispensa de licenciamento ambiental não significa ausência de responsabilidade ambiental. 

Mesmo quando a legislação não exige o licenciamento ambiental, o empreendedor deve cumprir as normas legais, respeitar as restrições ambientais e, em alguns casos, realizar comunicações prévias ou obter autorizações específicas.

Por isso, antes de iniciar qualquer atividade, é essencial verificar o enquadramento correto dentro do licenciamento ambiental, evitando riscos de autuação, paralisação da obra ou necessidade de regularização posterior.

A Lei nº 15.190/2025 prevê expressamente a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto ambiental, como práticas agrícolas de subsistência em pequena escala, pecuária extensiva em áreas já consolidadas, manutenção de estradas vicinais e intervenções pontuais sem alteração significativa do meio ambiente.

Nesses casos, embora não haja exigência de licença, o empreendedor continua sujeito às normas ambientais gerais e pode precisar realizar comunicações prévias ou obter autorizações específicas, assegurando que a dispensa não se confunda com ausência de responsabilidade.

Condicionantes no licenciamento ambiental

As condicionantes são um dos elementos mais importantes do licenciamento, pois representam as obrigações que o empreendedor deve cumprir para garantir que o empreendimento opere dentro dos limites ambientais estabelecidos.

No contexto do licenciamento ambiental, as condicionantes podem envolver ações como monitoramento ambiental, execução de programas de mitigação, recuperação de áreas impactadas, controle de emissões e gestão de resíduos.

Com a evolução das práticas regulatórias, o processo passou a adotar uma abordagem mais flexível e adaptativa. Em determinadas situações, o órgão ambiental pode revisar, ajustar ou até suspender as condicionantes, desde que haja justificativa técnica consistente.

Além disso, o licenciamento ambiental pode permitir a integração de condicionantes entre empreendimentos localizados em áreas de influência sobrepostas, otimizando recursos e ampliando a efetividade das ações ambientais.

Essa abordagem torna tudo mais dinâmico e eficiente, permitindo ajustes ao longo do tempo e garantindo que as medidas adotadas sejam realmente eficazes frente às condições reais do empreendimento.

Tecnologia e inovação no licenciamento ambiental

A incorporação de tecnologia tem transformado significativamente o licenciamento ambiental, tornando os processos mais ágeis, precisos e baseados em dados. 

O uso de ferramentas digitais e soluções inovadoras permite não apenas acelerar análises, mas também melhorar a qualidade das informações utilizadas na tomada de decisão.

Entre as principais tecnologias aplicadas, destacam-se o uso de drones para levantamento e monitoramento de áreas, o geoprocessamento para análise espacial de impactos e o sensoriamento remoto para acompanhamento contínuo de variáveis ambientais.

Além disso, plataformas digitais e sistemas integrados têm facilitado o envio de documentos, o acompanhamento de processos e a comunicação entre empreendedores e órgãos ambientais. 

Contudo, outro ponto relevante é que a legislação mais recente já prevê benefícios para empreendimentos que adotam tecnologias ambientais avançadas ou programas voluntários de gestão. 

Nesses casos, o licenciamento ambiental pode se tornar mais ágil, com maior flexibilidade em prazos e procedimentos.

Principais erros no licenciamento ambiental

  • Enquadramento incorreto: classificar o empreendimento na classe errada o que pode gera retrabalho e resultar em multas. Conte com um profissional para fazer o enquadramento correto.
  • Documentação incompleta: atrasa o processo, pois o órgão ambiental devolve protocolos com documentos faltantes, gerando atrasos de semanas ou meses.
  • Estudos ambientais superficiais: diagnósticos com amostragem insuficiente geram solicitações de complementação, que podem atrasar o processo em 3 a 6 meses adicionais.
  • Descumprimento de condicionantes: não cumprir condicionantes de licenças anteriores impede a renovação ou avanço para a próxima fase.
  • Falta de acompanhamento: deixar o processo parado no órgão ambiental sem acompanhamento proativo pode resultar em prazos muito maiores que o necessário.
  • Não considerar o município: em alguns casos, o licenciamento é de competência municipal, e protocolar no órgão estadual gera perda de tempo..

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O licenciamento ambiental exige conhecimento técnico e regulatório.

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A empresa oferece uma abordagem completa, desde o enquadramento até a obtenção da licença final. Vejamos a seguir os diferenciais da ERG no licenciamento ambiental são:

  • Equipe multidisciplinar propria (biologos, geologos, engenheiros florestais, ambientais e civis)
  • Experiência comprovada com SEMAD, COPAM e SUPRAMs em todas as regiões de MG
  • Tecnologia avançada: drones, laser scanner 3D, geoprocessamento e sensoriamento remoto
  • Elaboração de todos os estudos ambientais (EIA/RIMA, RCA, PCA, PRAD, PBA)
  • Acompanhamento integral do processo junto ao órgão ambiental
  • Gestão de condicionantes e apoio na renovação de licenças

Conclusão

O licenciamento ambiental é essencial para garantir que empreendimentos sejam viáveis, seguros e sustentáveis.

Mais do que uma obrigação legal, o licenciamento ambiental é uma ferramenta estratégica para tomada de decisão.

Portanto, empresas que conduzem corretamente o licenciamento ambiental evitam riscos, reduzem custos e aumentam sua competitividade.

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